Fornecimento e Instalação de Painéis Protetores Transparentes para Estações de Trabalho
RESULTADO FINAL
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO NACIONAL comunica que a licitação em epígrafe foi homologada e adjudicada na data de 05/08/2021, ao seguinte licitante:
BOLD PARTICIPAÇÕES S. A.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2021.
ADENDO Nº II
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO NACIONAL INFORMA AS SEGUINTES ALTERAÇÕES FEITAS AO EDITAL DA LICITAÇÃO:
SUBITEM 3.2.10
3.2.10 – A visita técnica é facultativa. Caso o fornecedor tenha interesse, deverá agendá-la, até o dia 21/06/2021, pelo e-mail cpl@sesc.com.br, citando o nº da licitação.
NO ITEM 5 – PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
SUBITEM 5.1 – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
Até às 14 (quatorze) horas do dia 28/6/2021. Os interessados poderão inserir ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico (Licitações-e).
SUBITEM 5.2 – ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
Às 14 (quatorze) horas do dia 28/6/2021, procederemos a abertura das propostas comerciais no sistema eletrônico (Licitações-e).
SUBITEM 5.3 – SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
5.3.1 – Terá início às 15 (quinze) horas do dia 28/6/2021, no sistema eletrônico (Licitações-e).
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2021.
ADENDO Nº I
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO NACIONAL INFORMA AS SEGUINTES ALTERAÇÕES FEITAS AO EDITAL DA LICITAÇÃO:
5.4 – ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA
– SUBITEM 5.4.1:
ONDE SE LÊ:
“5.4.1 – Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar, denominado ARREMATANTE, que encaminhe em até 2 (dois) dias úteis os documentos de habilitação, conforme previsto no item 4 (quatro) deste edital, e a proposta ajustada, conforme previsto no subitem 3.2 deste edital e amostra, conforme item 8 do Anexo II – Termo de Referência, mediante agendamento prévio, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, na Gerência de Logística e Patrimônio (GLP/DDI) do Departamento Nacional do Sesc, situada na Av. Ayrton Senna nº 5.555 – Bloco L sala 207, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.”
ALTERA PARA:
“5.4.1 – Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar, denominado ARREMATANTE, que encaminhe em até 2 (dois) dias úteis os documentos de habilitação, conforme previsto no item 4 (quatro) deste edital, e a proposta ajustada, conforme previsto no subitem 3.2 deste edital, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, na Gerência de Logística e Patrimônio (GLP/DDI) do Departamento Nacional do Sesc, situada na Av. Ayrton Senna nº 5.555 – Bloco L sala 207, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.
INCLUSÃO:
5.4.3 – Após a verificação da regularidade dos documentos de habilitação, a conformidade da proposta ajustada da arrematante e considerando atendidas todas as exigências, esta será DECLARADA VENCEDORA e convocada para apresentação da amostra conforme condições estabelecidas no Anexo II – item 8, no prazo de 3 (três) dias uteis, da publicação.
– SUBITEM 5.4.3:
ONDE SE LÊ:
“5.4.3 – Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, à Comissão Permanente de Licitação determinará a convocação do autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.”
ALTERA PARA:
“5.4.4 – Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos ou de deixar de apresentar a amostra no prazo previamente agendado ou não comprovar na avaliação técnica as características descritas no Anexo II, à Comissão Permanente de Licitação desclassificará a vencedora e determinará a convocação do autor do segundo menor lance, e se necessário observada, a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.”
– SUBITEM 5.4.4: RENUMERADO
ALTERA PARA:
“5.4.5 – No que concerne a proposta ajustada, mesmo tendo sido realizada análise e classificação da proposta eletrônica, conforme previsto no subitem 5.2.2 deste edital, se for identificada divergência com o previsto neste edital e seus anexos, a critério da Comissão Permanente de Licitação, poderá haver desclassificação da proposta ajustada.”
– SUBITEM 5.5 – DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR
ONDE SE LÊ:
”Realizada a análise de documentos de habilitação e de proposta ajustada, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao julgamento final indicando o licitante vencedor. O Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico (DECLARAÇÃO DE VENCEDOR) e o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e adjudicação.”
ALTERA PARA:
”Realizada a análise de documentos de habilitação e de proposta ajustada, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao julgamento indicando o licitante vencedor. O Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico (DECLARAÇÃO DE VENCEDOR) e convocará a empresa para a apresentação da amostra conforme condições estabelecidas no Anexo II – item 8, no prazo de 3 (três) dias uteis, da publicação.
INCLUSÃO:
“5.5.1 – Realizada a análise da AMOSTRA, a Comissão Permanente de Licitação procederá com o seu julgamento final e o processo será encaminhado à Autoridade competente para homologação e adjudicação.”
e
“5.5.2 – Na hipótese do SUBITEM 5.4.4, será convocado o 2º colocado na ordem de classificação, para a realização no prazo de 03 (tres) dias úteis, conforme agendamento entre as partes, da apresentação da amostra conforme descrito no Anexo II – item 8.’’
– 9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
SUBITEM 9.12:
ONDE SE LÊ:
“Da decisão da Comissão Permanente de Licitação que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido à Autoridade competente do Departamento Nacional do Sesc. O recurso deverá ser apresentado em campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de 2 (dois) dias úteis, em horário comercial, a contar da data da divulgação da decisão, no sistema eletrônico.’’
ALTERA PARA:
“Da decisão da Comissão Permanente de Licitação que declarar o licitante vencedor e do Julgamento Final, caberá recurso fundamentado dirigido à Autoridade competente do Departamento Nacional do Sesc. O recurso deverá ser apresentado em campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de 2 (dois) dias úteis, em horário comercial, a contar da data da divulgação da decisão, no Sistema eletrônico ou pelo e-mail: cpl@sesc.com.br ”.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2021.
Acolhimento de propostas eletrônicas até às 14 horas do dia 21/06/2021
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, regida pelo REGULAMENTO de Licitações e Contratos do Sesc, consolidado pela Resolução do Conselho Nacional do Sesc n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, e alterada pela RESOLUÇÃO SESC nº 1.449/2020, de 21/08/2020 e pelas disposições deste Instrumento Convocatório e seus anexos.
Fornecimento e instalação de painéis protetores transparentes para estações de trabalho
Natureza: Compra
Categoria: Outros
Os interessados em participar da Licitação poderão retirar o respectivo Instrumento Convocatório e anexos no site: www.sesc.com.br – SESC – Departamento Nacional – Licitações. A sessão de lances será realizada no Sistema Licitações-e, no endereço www.licitacoes-e.com.br, sob o nº. 875807 onde as propostas deverão ser apresentadas via Sistema Eletrônico até às 14h do dia 21/06/2021, a abertura das propostas será às 14h e a sessão pública de lances terá início às 15h do dia 21/06/2021.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2021.
Anexos
